LEIS DO SEXAGENÁRIO
1 – Regulamentar as próprias rotinas,
transformadas em leis de uma existência mais plena,
não deixando escapar motivos de desconstrução
das leis consideradas injustas
2 – Cumprir etapas e horários
segundo as conveniências do esforço
e justo empenho no que chamamos “felicidade”
3 – Impedir quaisquer mandatos de envenenamentos da alma,
sob quaisquer pretexto, circunstância, precedente, acidente ou incidente
4 – Amar filhos e netos com a mesma intensidade
com que se é por eles amado e respeitado
5 – Deixar legado de pureza nas relações humanas
como herança mais legítima aos descendentes, pósteros e vindouros
6 – Desconfiar e esquivar-se de “tratamentos obsequiosos”,
a exemplo de “tio”, “coroa”, “velho”, “vovô”, “chefe”, “patrão”, “doutor” e outras catervanices
7 – Só levar para casa aqueles desaforos
considerados incontornáveis, a exemplo de impostos,
taxas e emolumentos da burocracia oficial,
sem os quais nenhum governo ou poder se pereniza
com ou sem nosso consentimento
8 – Aplicar, em todos os quadrantes,
situações (mesmo as mais constrangedoras ou vexaminosas),
instantes, ocasiões, o célebre “jus esperniandi”
— ou direito permanente e inalienável de espernear
9 – Manter vivas as crenças e expectativas até aqui acumuladas,
justificadoras do estar na vida,
na forma a mais integral para que cada um foi moldado a ser
10 – Assumir com discrição e dignidade um lugar na fila dos “idosos,
grávidas, lactantes e deficientes físicos”,
mas protestando contra as discriminações costumeiras,
tão reconhecíveis quanto o olho nu de mariposas e taturanas
11 – Reagir aos concessivos espaços da chamada “terceira idade”,
sobretudo se sobrevivido aos traumas da primeira
e segunda marchas de desaceleração da vida humana digna
12 – Bater de frente contra todas as imposturas que cercam o início da senectude,
desmascarando empulhações que fazem da velhice um paraíso de coitadinhos assexuados
ou retornados à primitiva e insossa virgindade dos párias.
13 – Tudo fazer para conjugar as operações fundamentais
(somar boas vontades,
diminuir tensões/conflitos,
multiplicar afetos/solidariedades
e dividir sonhos/desejos/aspirações);
afugentar verbos natimortos (assassinar, trair, dedurar, sucumbir...);
evitar contaminar-se com verbos pronominais (apressar-se, aprisionar-se, acomodar-se, desmilingüir-se...),
substantivos funestos (discriminação, preconceito, arrogância, exclusões...)
ou adjetivos aberrantes (pústula, infame, egoísta, soberbo...)
Estas leis entrarão em vigor na data de sua publicação, (03/04/2009) revogadas as disposições em contrário.
Jorge de Souza Araujo
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